Lei proíbe propaganda política em templos religiosos e em seus arredores
Apesar de muitas igrejas evangélicas ignorarem as leis eleitorais, há diversas proibições que devem ser respeitadas durante esse período de campanha política, como por exemplo, o uso do púlpito para a propaganda de candidatos.
O Ministério Público alerta para a proibição de propaganda de qualquer natureza dentro de templos religiosos, mesmo que por terceiros, em proveito do candidato. Não pode pedir voto nas igrejas e templos.
“Vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral positiva e negativa, pedido de voto, ainda que simulado; manifestação de apoio ou agradecimento público a candidatos e pré-candidatos; e que não pode também haver doação direta em dinheiro a propagandas e candidaturas por parte das instituições religiosas”, afirma.
A Lei eleitoral proíbe não só essas ações dentro da igreja como ao arredor dos templos, ou seja, os candidatos e partidos só podem fazer propaganda eleitoral fora dos arredores das igrejas. O mesmo vale para carros com alto-falantes que não podem fazer anúncios nas proximidades de templos religiosos.
Sobre a doação de recursos para candidatos políticos, apenas a pessoa física, no caso um membro da denominação, pode fazer a doação, a instituição (com seu CNPJ) está proibida de investir dinheiro direta ou indiretamente nas campanhas.
No artigo 24 da Lei 9.504/97 está escrito que é “vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie” de entidades beneficentes e religiosas, como limita o inciso VIII.
O ato de distribuir santinhos na porta de igreja, bem como pedir voto no púlpito é crime eleitoral. A multa pode chegar a R$ 25 mil tanto pra igreja quanto para candidato.
Adaptado de Tribuna de Barras / Gospel Prime