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Comissão do Senado aprova união entre homossexuais

Comissão do Senado aprova união entre homossexuais
maio 04
00:04 2017

A matéria poderia seguir direto para a Câmara Federal, porém o senador Magno Malta já entrou com recurso para análise do projeto em plenário

Nesta quarta-feira (3), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, o projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011). Este poderia ser mais um passo em direção à legalização do casamento gay no Brasil.

A matéria foi aprovada em caráter terminativo na Comissão, mas ainda pode ser impedida de seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso, solicitando análise do texto em Plenário.

Sabendo disso, o senador Magno Malta já anunciou este recurso e afirmou que o texto não seguirá para a Câmara, pois será derrubado em plenário.

Malta esclareceu que não tem nada contra homossexuais e que mantém respeito aos que optam por levar a vida desta forma, porém questionou a maneira como esta aprovação foi conduzida.

“A mim estranha muito algo que seja votado na presença de três senadores. Mas como nós sabíamos do que poderia acontecer, eu tenho um recurso preparado para o Plenário e nós vamos requerer, protocolando à mesa. As assinaturas estão prontas há cerca de um mês e meio. Vamos requerer que seja levado ao plenário para que o conjunto dos cidadãos decida”, disse.

O senador destacou que o Brasil já conhece bem o seu posicionamento sobre o assunto e

“O Brasil já conhece bem a minha posição sobre esse tema, aliás a posição da maioria desta Casa, que conhece casamento e reconhece a Família nos moldes de Deus: macho e fêmea”, afirmou.

Clique no vídeo abaixo para conferir a declaração completa do senador:

Autoria
O projeto que legaliza a união estável homoafetiva é de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que saudou a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na manhã desta quarta-feira.

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.