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Má fé de pastores é crime, diz advogado

Má fé de pastores é crime, diz advogado
novembro 08
07:37 2013

O advogado Euro Bento Maciel Filho escreveu um artigo para o “Congresso em Foco” esclarecendo que a má fé de líderes religiosos evangélicos é crime com pena de prisão.

Maciel Filho é mestre em direito penal pela PUC-SP e usou ocaso da suposta carta da Igreja Mundial do Poder de Deus – que chamava fiéis para dar testemunhos falsos em troca de ‘ajuda de custo’- para exemplificar o erro de muitos pastores.

“Sob um olhar inicial, partindo do princípio de que o ‘teatro’ promovido pelos tais falsos ‘enfermos curados, ex-drogados e aleijados’ serviria como meio para incrementar as doações, fica fácil perceber que tudo não passaria de uma grande fraude.”

Enquanto muitos acreditam que tal crime se enquadra no artigo 171 do Código Penal, o advogado Maciel Filho diz que não, pois o estelionato é “crime contra o patrimônio de pessoa(s) certa(s) e determinada(s)”.

“Nesse caso, é evidente que o número de vítimas daquele engodo, verdadeiro ‘teatro’, seria extremamente alto, tornando praticamente impossível identificá-las uma a uma. Sendo assim, tal fato, caso a sua prática venha a ser comprovada, não pode ser resolvido pela figura do estelionato”, diz.

O caso da Mundial, se for provado, pode se enquadrar na Lei 1521/1951 que fala sobre crimes contra a economia popular e não somente os pastores, mas também os fiéis que aceitaram dar falsos testemunhos seriam enquadrados na lei.

O artigo 2º da referida lei versa sobre “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)”. A pena para esse crime é de 6 meses a dois anos, e multa.

“Além do crime contra a economia popular, os agentes também poderão ser responsabilizados pelo crime de associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal), que substituiu o antigo delito de quadrilha, cuja pena privativa de liberdade pode variar entre 1 a 3 anos de reclusão”, diz Maciel Filho.

Leia o artigo na íntegra aqui.

 

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