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Deputado da bancada evangélica tem condenação suspensa e poderá tomar posse de novo mandato

Deputado da bancada evangélica tem condenação suspensa e poderá tomar posse de novo mandato
dezembro 15
12:47 2014

O deputado federal André Moura (PSC-SE), integrante da bancada evangélica e líder de seu partido na Câmara dos Deputados na última legislatura, teve sua condenação por improbidade administrativa suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Moura, que havia sido condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Sergipe, conseguiu a suspensão da condenação no STJ e poderá receber autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber a diplomação para o novo mandato, que se inicia em 2015.

Condenado, o parlamentar era tido como “ficha suja”, mas como ainda cabia recursos no processo, conseguiu se candidatar à reeleição.

A votação do STJ que suspendeu a condenação e o consequente enquadramento de Moura na Lei da Ficha Limpa foi realizada na última segunda-feira, 08 de dezembro, de acordo com informações do jornalista Lauro Jardim, na coluna Radar Online, da revista Veja.

“Embora medidas suspensivas sejam previstas na Lei da Ficha Limpa, quem a defende teme que a decisão inspire futuras tentativas de melar seu efeito”, comentou Jardim sobre o caso. Não está descartada a hipótese de que, mesmo empossado, o deputado evangélico tenha seu mandato cassado caso a suspensão da condenação seja revertida e o caso termine com a decisão da Justiça de que Moura realmente foi culpado das acusações.

O deputado André Moura se tornou figura de destaque no Congresso Nacional durante a crise envolvendo o pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que foi muito criticado e pressionado a deixar a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) no ano passado.

Em termos de projeto, Moura propôs a criação de uma lei que enquadre atos de violência de torcedores organizados fora dos dias de jogos como infração do Estatuto do Torcedor. A ideia era que a legislação seja mais clara e objetiva, fazendo com que os torcedores inscritos em torcidas organizadas e flagrados cometendo crimes, sejam impedidos de comparecer a estádios por um prazo variável de três meses até um ano.

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