Juiz autoriza transfusão de sangue em criança filha de tetemunhas de jeová
A pedido de uma maternidade, uma criança nascida prematura, cujos pais são seguidores da religião Testemunha de Jeová, poderá receber transfusão de sangue para salvar sua vida. A decisão foi tomada pelo juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental, que deferiu liminar autorizando a transfusão.
Fatos
A criança, uma menina, nasceu com 28 semanas e seis dias – sete meses e quase uma semana – e pesando 1,26 kg. A transfusão de sangue poderá ser necessária para salvar sua vida, haja vista o quadro de profunda anemia do bebê. Entretanto, seus pais, por motivo religioso, não autorizaram o procedimento e a maternidade recorreu ao Poder Judiciário.
Visão do Magistrado
Segundo o juiz Clauber Costa Abreu, as liberdades de consciência e religiosa são garantias constitucionais. Entretanto, a criança também tem o direito constitucional à vida, havendo também que considerar o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O direito à vida, no caso em questão, deve ser preponderante. Adicionalmente, é preciso proteger a criança, que não tem capacidade civil para expressar sua vontade.
Publicado originalmente em TJ-GO via André Mansur