MPE ajuizou Representação em face da Igreja Assembleia de Deus por realizar propaganda eleitoral
O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. José Elias Pinho de Oliveira, ajuizou Representação em face da Coligação ARACAJU NÃO PODE ESPERAR, do candidato a prefeito João Alves Filho e da Igreja Assembleia de Deus. O objetivo é fazer cumprir os dispositivos legais que vedam a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum.
De acordo com o Agente Ministerial, o Jornal Correio de Sergipe, de propriedade da família do candidato representado, noticiou que a Igreja Assembleia de Deus é mais um segmento religioso engajado na campanha. Num templo situado no Bairro Bugio, o Pastor Antônio Santos teria solicitado o apoio de algumas centenas de fieis, inclusive utilizando a frase de efeito: “na igreja todo mundo é 25″ – uma referência ao número do Partido Democratas (DEM). Na mesma oportunidade, o representado, em conversa informal com os presentes, haveria pedido que as famílias se unissem para ajudá-lo na eleição. Situação similar aconteceu num templo evangélico localizado no Bairro América, onde o candidato foi aplaudido após assumir compromissos com a obra social do apóstolo Jonelildo.
A conduta praticada viola os artigos 37, da Lei nº 9.504/97, e 10, da Resolução TSE nº 23.370/11. Eles proíbem propaganda eleitoral em bens de uso comum. Isso ocorre porque, mesmo quando particular, a propriedade deve atender à sua função social, conforme mandamento da Constituição Federal. Além disso, a normalidade das eleições está atrelada ao princípio da isonomia, o que significa igualdade entre os candidatos. A restrição é feita, portanto, em nome do interesse público. “É claro que a função dos lugares nominados nesta Representação não é a promoção de candidatos, sobretudo no período eleitoral”, frisou Dr. Elias Pinho. Da mesma forma a regra é aplicada a supermercados, lojas, galerias, shoppings, teatros, bares, restaurantes, etc.
O MP requer a aplicação de multa prevista em lei, bem como que sejam inibidas as propagandas nos templos da Igreja Assembleia de Deus.
Fonte: MP/SE
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