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MPE ajuizou Representação em face da Igreja Assembleia de Deus por realizar propaganda eleitoral

MPE ajuizou Representação em face da Igreja Assembleia de Deus por realizar propaganda eleitoral
outubro 03
21:08 2012

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. José Elias Pinho de Oliveira, ajuizou Representação em face da Coligação ARACAJU NÃO PODE ESPERAR, do candidato a prefeito João Alves Filho e da Igreja Assembleia de Deus. O objetivo é fazer cumprir os dispositivos legais que vedam a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum.

De acordo com o Agente Ministerial, o Jornal Correio de Sergipe, de propriedade da família do candidato representado, noticiou que a Igreja Assembleia de Deus é mais um segmento religioso engajado na campanha. Num templo situado no Bairro Bugio, o Pastor Antônio Santos teria solicitado o apoio de algumas centenas de fieis, inclusive utilizando a frase de efeito: “na igreja todo mundo é 25″ – uma referência ao número do Partido Democratas (DEM). Na mesma oportunidade, o representado, em conversa informal com os presentes, haveria pedido que as famílias se unissem para ajudá-lo na eleição. Situação similar aconteceu num templo evangélico localizado no Bairro América, onde o candidato foi aplaudido após assumir compromissos com a obra social do apóstolo Jonelildo.

A conduta praticada viola os artigos 37, da Lei nº 9.504/97, e 10, da Resolução TSE nº 23.370/11. Eles proíbem propaganda eleitoral em bens de uso comum. Isso ocorre porque, mesmo quando particular, a propriedade deve atender à sua função social, conforme mandamento da Constituição Federal. Além disso, a normalidade das eleições está atrelada ao princípio da isonomia, o que significa igualdade entre os candidatos. A restrição é feita, portanto, em nome do interesse público. “É claro que a função dos lugares nominados nesta Representação não é a promoção de candidatos, sobretudo no período eleitoral”, frisou Dr. Elias Pinho. Da mesma forma a regra é aplicada a supermercados, lojas, galerias, shoppings, teatros, bares, restaurantes, etc.

O MP requer a aplicação de multa prevista em lei, bem como que sejam inibidas as propagandas nos templos da Igreja Assembleia de Deus.

Fonte: MP/SE

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